Política de Divulgação Responsável de Vulnerabilidades
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Nesta página
- 1. Apresentação
- 2. Objetivo
- 3. Abrangência
- 4. Boa-fé
- 5. Condutas esperadas
- 6. Condutas proibidas
- 7. Testes permitidos
- 8. Testes não autorizados
- 9. Como reportar
- 10. Processo de análise
- 11. Classificação das vulnerabilidades
- 12. Prazo de correção
- 13. Divulgação pública
- 14. Reconhecimento
- 15. Recompensas
- 16. Limitação de responsabilidade
- 17. Dados pessoais
- 18. Confidencialidade
- 19. Alterações desta Política
- 20. Contato
- 21. Disposições finais
- 22. Vigência
1. Apresentação
A Musicalll Estúdios valoriza a segurança de sua Plataforma e reconhece a importância da colaboração da comunidade de segurança da informação para identificação responsável de vulnerabilidades.
Esta Política estabelece as diretrizes para que pesquisadores, especialistas e demais interessados possam comunicar vulnerabilidades de forma ética, responsável e coordenada.
2. Objetivo
Esta Política tem como objetivos:
- fortalecer a segurança da Plataforma;
- incentivar a divulgação responsável de vulnerabilidades;
- reduzir riscos aos usuários;
- estabelecer um canal formal de comunicação;
- promover a cooperação entre pesquisadores e a Musicalll.
3. Abrangência
Esta Política aplica-se aos sistemas mantidos pela Musicalll, incluindo, quando aplicável:
- website institucional;
- plataforma web;
- APIs oficiais;
- aplicativos móveis;
- painéis administrativos;
- infraestrutura relacionada aos serviços da Musicalll.
Serviços de terceiros utilizados pela Plataforma permanecem sujeitos às políticas de seus respectivos fornecedores.
4. Boa-fé
A Musicalll considera de boa-fé o pesquisador que:
- atua visando melhorar a segurança;
- evita causar danos aos usuários;
- evita interromper os serviços;
- respeita esta Política;
- comunica a vulnerabilidade de forma privada antes de qualquer divulgação pública.
5. Condutas esperadas
O pesquisador deverá:
- minimizar impactos durante os testes;
- interromper imediatamente qualquer atividade que possa comprometer dados ou disponibilidade dos serviços;
- evitar acesso desnecessário a informações;
- preservar a confidencialidade das informações obtidas;
- cooperar com a Musicalll durante a análise.
6. Condutas proibidas
Não são permitidas, entre outras:
- engenharia social contra usuários ou colaboradores;
- phishing;
- ransomware;
- negação de serviço (DoS ou DDoS);
- destruição de dados;
- modificação de informações;
- instalação de malware;
- exploração continuada após comprovação da vulnerabilidade;
- acesso deliberado a contas de terceiros;
- divulgação pública antes da correção ou sem autorização da Musicalll.
7. Testes permitidos
Desde que realizados de forma ética, proporcional e sem causar prejuízos, poderão ser conduzidos testes limitados para comprovação de vulnerabilidades.
A comprovação deve restringir-se ao mínimo necessário para demonstrar a existência da falha.
8. Testes não autorizados
Esta Política não autoriza:
- invasão de contas de usuários;
- exfiltração de dados pessoais;
- alteração de informações;
- indisponibilização de serviços;
- acesso persistente à infraestrutura;
- instalação de backdoors;
- movimentação lateral entre sistemas.
Qualquer atividade além do necessário para demonstrar a vulnerabilidade poderá ser considerada uso indevido.
9. Como reportar
O relatório deverá conter, sempre que possível:
- descrição da vulnerabilidade;
- impacto identificado;
- passos para reprodução;
- ambiente afetado;
- evidências técnicas;
- capturas de tela, quando pertinentes;
- sugestões de mitigação, se houver;
- informações para contato do pesquisador.
10. Processo de análise
Após o recebimento do relatório, a Musicalll poderá:
- confirmar o recebimento;
- solicitar informações adicionais;
- reproduzir a vulnerabilidade;
- classificar a severidade;
- definir prioridade de correção;
- implementar medidas de mitigação.
A ordem de tratamento considerará fatores como impacto, explorabilidade e risco aos usuários.
11. Classificação das vulnerabilidades
As vulnerabilidades poderão ser classificadas, entre outras categorias, como:
- crítica;
- alta;
- média;
- baixa;
- informativa.
A classificação poderá considerar metodologias reconhecidas, como o CVSS, sem obrigatoriedade de adoção exclusiva.
12. Prazo de correção
A Musicalll buscará tratar as vulnerabilidades em prazo compatível com sua criticidade, disponibilidade de recursos e complexidade técnica.
Não é garantido prazo específico para implementação de correções.
13. Divulgação pública
Recomenda-se que o pesquisador aguarde a correção da vulnerabilidade ou acordo entre as partes antes de realizar qualquer divulgação pública.
Quando apropriado, a Musicalll poderá coordenar a divulgação conjunta da vulnerabilidade.
14. Reconhecimento
A critério exclusivo da Musicalll, pesquisadores que contribuírem de maneira relevante poderão ser reconhecidos publicamente, desde que manifestem interesse e que isso não represente riscos à segurança.
O reconhecimento poderá incluir:
- agradecimento institucional;
- inclusão em página de reconhecimento;
- certificado de colaboração;
- outras formas não financeiras de reconhecimento.
15. Recompensas
A Musicalll poderá, futuramente, implementar programa de recompensas ("Bug Bounty").
Enquanto tal programa não for oficialmente instituído, o envio de relatórios de vulnerabilidades não gera direito a qualquer compensação financeira, salvo se houver previsão expressa em regulamento específico.
16. Limitação de responsabilidade
A adoção desta Política não constitui autorização irrestrita para realização de testes de segurança.
Cada pesquisador permanece responsável por suas ações e deverá observar a legislação vigente.
17. Dados pessoais
Caso o pesquisador tenha contato incidental com dados pessoais durante a identificação de uma vulnerabilidade, deverá:
- interromper imediatamente o acesso além do estritamente necessário;
- não copiar, divulgar, compartilhar ou utilizar os dados;
- informar a ocorrência à Musicalll;
- eliminar eventuais cópias produzidas para fins de comprovação, salvo quando exigido por autoridade competente.
18. Confidencialidade
As informações relacionadas às vulnerabilidades deverão permanecer confidenciais até que:
- a correção seja implementada;
- as partes acordem divulgação;
- haja obrigação legal em sentido diverso.
19. Alterações desta Política
A Musicalll poderá atualizar esta Política para refletir:
- evolução tecnológica;
- novos serviços;
- alterações legislativas;
- mudanças na infraestrutura;
- amadurecimento do programa de segurança.
20. Contato
Os relatos de vulnerabilidades deverão ser encaminhados por meio dos canais oficiais de segurança disponibilizados pela Musicalll.
Recomenda-se que a Plataforma mantenha um endereço específico, como security@musicalll.com.br, ou outro canal oficial definido futuramente.
21. Disposições finais
Esta Política integra o programa de Segurança da Informação da Musicalll Estúdios e deve ser interpretada em conjunto com:
- Política de Segurança da Informação;
- Política Antifraude e Compliance;
- Política de Privacidade;
- Termos de Uso;
- demais documentos aplicáveis.
Caso qualquer disposição desta Política seja considerada inválida, as demais permanecerão plenamente eficazes.
22. Vigência
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até sua substituição por versão posterior.
