Acordo de Processamento de Dados (DPA)
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Nesta página
- 1. Apresentação
- 2. Objetivo
- 3. Definições
- 4. Papéis das partes
- 5. Finalidades do tratamento
- 6. Categorias de dados
- 7. Obrigações da Musicalll
- 8. Obrigações do Parceiro
- 9. Confidencialidade
- 10. Segurança da informação
- 11. Suboperadores
- 12. Transferência internacional
- 13. Direitos dos titulares
- 14. Incidentes de segurança
- 15. Auditoria e cooperação
- 16. Retenção e eliminação dos dados
- 17. Responsabilidade
- 18. Alterações
- 19. Legislação aplicável
- 20. Disposições finais
- 21. Vigência
1. Apresentação
O presente Acordo de Processamento de Dados ("DPA") estabelece as condições aplicáveis ao tratamento de dados pessoais realizado entre a Musicalll Estúdios e os Estúdios Parceiros, clientes corporativos ou demais organizações que utilizem a Plataforma para fins profissionais.
Este documento complementa:
- Termos de Uso;
- Política de Privacidade;
- Política para Estúdios Parceiros;
- demais documentos jurídicos da Musicalll.
2. Objetivo
Este Acordo disciplina:
- o tratamento de dados pessoais;
- as responsabilidades das partes;
- as medidas de segurança;
- os deveres relacionados à LGPD;
- a cooperação entre as partes.
3. Definições
Para fins deste Acordo:
Dados Pessoais: informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo:
- coleta;
- armazenamento;
- utilização;
- compartilhamento;
- eliminação;
- organização;
- consulta;
- processamento.
Controlador: pessoa responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados.
Operador: pessoa que realiza tratamento em nome do controlador.
As definições seguem a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4. Papéis das partes
Dependendo da operação realizada, as partes reconhecem que poderão atuar como:
- Controladores independentes;
- Controladores conjuntos, quando assim previsto em lei;
- Operador e Controlador, conforme a natureza específica do tratamento.
Nada neste Acordo altera a qualificação jurídica determinada pela legislação aplicável.
5. Finalidades do tratamento
Os dados poderão ser tratados para:
- realização de Reservas;
- confirmação de pagamentos;
- comunicação entre usuários;
- suporte;
- prevenção à fraude;
- atendimento ao cliente;
- cumprimento de obrigações legais;
- emissão de documentos fiscais, quando aplicável;
- melhoria dos serviços;
- segurança da Plataforma.
O tratamento limitar-se-á às finalidades legítimas e compatíveis com a LGPD.
6. Categorias de dados
Poderão ser tratados, conforme a necessidade:
- nome;
- CPF;
- CNPJ;
- e-mail;
- telefone;
- endereço;
- dados bancários;
- histórico de Reservas;
- registros de acesso;
- informações de pagamento;
- dados técnicos;
- demais informações fornecidas pelos usuários.
Dados pessoais sensíveis somente serão tratados quando houver base legal específica.
7. Obrigações da Musicalll
A Musicalll compromete-se a:
- observar a LGPD;
- adotar medidas razoáveis de segurança;
- restringir o acesso aos dados conforme a necessidade;
- registrar incidentes relevantes;
- cooperar com as autoridades quando exigido;
- respeitar os direitos dos titulares.
8. Obrigações do Parceiro
O Estúdio Parceiro ou cliente corporativo compromete-se a:
- utilizar os dados exclusivamente para finalidades legítimas;
- observar a LGPD;
- proteger os dados pessoais recebidos;
- limitar o acesso às pessoas autorizadas;
- comunicar incidentes relevantes quando afetarem dados tratados no âmbito da Plataforma;
- cooperar com a Musicalll quando necessário.
9. Confidencialidade
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre os dados pessoais tratados.
As informações somente poderão ser utilizadas para as finalidades previstas neste Acordo ou conforme autorizado pela legislação.
A obrigação de confidencialidade permanecerá mesmo após o encerramento da relação contratual, pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações legais.
10. Segurança da informação
As partes deverão adotar medidas técnicas e administrativas compatíveis com os riscos envolvidos no tratamento dos dados.
Essas medidas poderão incluir, entre outras:
- controle de acesso;
- autenticação;
- criptografia, quando apropriado;
- registro de atividades;
- backups;
- políticas internas;
- treinamento de pessoal.
A adoção dessas medidas não elimina totalmente o risco de incidentes, mas visa reduzi-lo a níveis razoáveis.
11. Suboperadores
A Musicalll poderá contratar fornecedores para auxiliar na prestação dos serviços, tais como:
- provedores de hospedagem;
- processadores de pagamento;
- serviços de armazenamento em nuvem;
- ferramentas de comunicação;
- serviços de monitoramento e segurança.
Sempre que tais fornecedores tiverem acesso a dados pessoais, a Musicalll buscará assegurar que estejam sujeitos a obrigações compatíveis com a legislação aplicável.
12. Transferência internacional
Os dados poderão ser armazenados ou processados em infraestrutura localizada no Brasil ou no exterior, desde que observados os requisitos previstos na LGPD e adotadas salvaguardas adequadas para proteção dos titulares.
13. Direitos dos titulares
As partes comprometem-se a cooperar para viabilizar, quando aplicável, o exercício dos direitos dos titulares, incluindo:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso;
- correção;
- anonimização;
- bloqueio;
- eliminação;
- portabilidade, quando cabível;
- informação sobre compartilhamentos;
- revogação do consentimento, quando esta for a base legal.
14. Incidentes de segurança
Caso uma das partes tome conhecimento de incidente de segurança envolvendo dados tratados no âmbito deste Acordo, deverá comunicar a outra parte em prazo razoável, fornecendo, sempre que possível:
- descrição do incidente;
- categorias de dados afetados;
- medidas já adotadas;
- riscos identificados;
- providências planejadas para mitigação.
As partes cooperarão para avaliar a necessidade de comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando exigido pela legislação.
15. Auditoria e cooperação
Sempre que razoável e proporcional, as partes poderão solicitar informações necessárias para demonstrar conformidade com este Acordo e com a LGPD, respeitados segredos comerciais, segurança da informação e confidencialidade.
16. Retenção e eliminação dos dados
Os dados pessoais serão mantidos apenas pelo período necessário para:
- execução dos serviços;
- cumprimento de obrigações legais;
- exercício regular de direitos;
- prevenção à fraude;
- atendimento de determinações de autoridades competentes.
Encerradas essas finalidades, os dados poderão ser eliminados, anonimizados ou mantidos quando houver fundamento legal.
17. Responsabilidade
Cada parte responderá pelos danos decorrentes de suas próprias ações ou omissões no tratamento de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
Nada neste Acordo limita direitos assegurados aos titulares pela LGPD.
18. Alterações
A Musicalll poderá atualizar este DPA para refletir:
- alterações legislativas;
- mudanças operacionais;
- evolução tecnológica;
- novos serviços;
- novas exigências regulatórias.
As versões atualizadas serão disponibilizadas aos parceiros afetados.
19. Legislação aplicável
Este Acordo será interpretado conforme a legislação brasileira, especialmente:
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
- Marco Civil da Internet;
- Código Civil;
- demais normas aplicáveis.
20. Disposições finais
Este DPA integra os documentos jurídicos da Musicalll Estúdios e complementa os demais instrumentos contratuais firmados entre as partes.
Caso qualquer disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão plenamente eficazes.
21. Vigência
Este Acordo entra em vigor na data de sua publicação ou de sua aceitação eletrônica e permanecerá válido enquanto houver tratamento de dados pessoais relacionado aos serviços da Musicalll.
