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Política de Segurança da Informação (PSI)

Versão 1.0 · Última atualização: a definir

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1. Apresentação

A presente Política de Segurança da Informação ("PSI") estabelece os princípios, diretrizes e controles adotados pela Musicalll Estúdios para proteger seus ativos de informação, garantir a continuidade de seus serviços e reduzir riscos relacionados à segurança cibernética.

Esta Política complementa:

  • os Termos de Uso;
  • a Política de Privacidade;
  • a Política Antifraude e Compliance;
  • o Acordo de Processamento de Dados (DPA);
  • os demais documentos jurídicos da Musicalll.

2. Objetivos

São objetivos desta Política:

  • proteger informações da Plataforma;
  • preservar a confidencialidade dos dados;
  • garantir a integridade das informações;
  • assegurar a disponibilidade dos serviços;
  • reduzir riscos operacionais;
  • prevenir incidentes de segurança;
  • fortalecer a confiança dos usuários.

3. Abrangência

Esta Política aplica-se a:

  • colaboradores;
  • sócios;
  • administradores;
  • prestadores de serviço;
  • fornecedores que tenham acesso a sistemas da Musicalll;
  • parceiros tecnológicos;
  • demais pessoas autorizadas a acessar ativos da Plataforma.

4. Princípios da segurança da informação

A Musicalll adota como princípios:

  • confidencialidade;
  • integridade;
  • disponibilidade;
  • autenticidade;
  • rastreabilidade;
  • responsabilidade;
  • melhoria contínua;
  • conformidade legal.

5. Ativos de informação

São considerados ativos de informação, entre outros:

  • banco de dados;
  • código-fonte;
  • servidores;
  • APIs;
  • documentação;
  • credenciais;
  • chaves criptográficas;
  • backups;
  • registros de auditoria;
  • infraestrutura em nuvem;
  • equipamentos corporativos;
  • informações financeiras;
  • dados pessoais.

Todos os ativos deverão receber proteção compatível com seu nível de criticidade.

6. Classificação das informações

As informações poderão ser classificadas como:

Pública: informações cuja divulgação não oferece riscos relevantes. Exemplos: páginas institucionais, materiais de divulgação, documentação pública.

Uso Interno: informações destinadas apenas ao ambiente operacional da Musicalll. Exemplos: procedimentos internos, documentação técnica, fluxos operacionais.

Confidencial: informações cujo acesso deve ser restrito. Exemplos: contratos, informações financeiras, dados comerciais, relatórios internos, estratégias de negócio.

Restrita: informações críticas que exigem proteção reforçada. Exemplos: credenciais administrativas, segredos comerciais, chaves criptográficas, backups criptografados, configurações críticas, dados protegidos por lei.

7. Controle de acesso

O acesso aos sistemas deverá observar o princípio do menor privilégio, garantindo que cada pessoa possua apenas as permissões estritamente necessárias ao desempenho de suas atividades.

Os acessos serão concedidos conforme funções e poderão ser revisados, alterados ou revogados sempre que necessário.

8. Autenticação

Sempre que tecnicamente viável, a Musicalll adotará mecanismos de autenticação robustos, incluindo:

  • senhas fortes;
  • autenticação multifator (MFA) para contas administrativas e outros acessos considerados críticos;
  • gerenciamento seguro de sessões;
  • políticas de redefinição de senha.

O compartilhamento de credenciais é proibido.

9. Gestão de senhas

As senhas deverão:

  • possuir complexidade adequada;
  • permanecer sob responsabilidade exclusiva do usuário;
  • não ser reutilizadas entre serviços críticos, sempre que possível;
  • ser armazenadas utilizando algoritmos de hash reconhecidos pelo mercado.

É vedado armazenar senhas em texto puro.

10. Criptografia

Sempre que apropriado, a Musicalll utilizará mecanismos criptográficos para proteção dos dados.

Poderão ser empregados:

  • criptografia em trânsito (TLS ou equivalente);
  • criptografia em repouso, quando tecnicamente e economicamente viável;
  • armazenamento seguro de chaves criptográficas;
  • certificados digitais válidos.

11. Desenvolvimento seguro

A Musicalll buscará adotar práticas de desenvolvimento seguro, incluindo:

  • revisão de código;
  • gerenciamento de dependências;
  • correção de vulnerabilidades conhecidas;
  • testes antes da implantação;
  • separação entre ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, sempre que possível;
  • controle de versões.

12. Gestão de vulnerabilidades

A Plataforma poderá realizar:

  • atualização periódica de sistemas;
  • monitoramento de vulnerabilidades;
  • aplicação de correções de segurança;
  • análise de bibliotecas utilizadas;
  • revisão de componentes críticos.

A prioridade de tratamento considerará a severidade do risco e o impacto potencial.

13. Backups

A Musicalll poderá manter rotinas de backup compatíveis com a criticidade dos serviços.

Sempre que possível, os backups observarão:

  • execução periódica;
  • armazenamento seguro;
  • proteção contra acesso não autorizado;
  • testes de restauração;
  • retenção conforme necessidades legais e operacionais.

14. Monitoramento

Os sistemas poderão ser monitorados para:

  • identificar falhas;
  • detectar tentativas de invasão;
  • prevenir fraudes;
  • acompanhar disponibilidade;
  • registrar eventos relevantes;
  • apoiar investigações internas.

O monitoramento observará a legislação aplicável.

15. Registros (logs)

A Musicalll poderá manter registros técnicos relacionados ao funcionamento da Plataforma, incluindo:

  • autenticações;
  • acessos administrativos;
  • alterações relevantes;
  • eventos de segurança;
  • operações críticas.

Os registros serão protegidos contra alterações não autorizadas e conservados pelo período compatível com as finalidades legais, operacionais e de segurança.

16. Incidentes de segurança

Considera-se incidente de segurança qualquer evento que possa comprometer:

  • confidencialidade;
  • integridade;
  • disponibilidade;
  • autenticidade das informações;
  • funcionamento da Plataforma.

17. Resposta a incidentes

Ao identificar um incidente relevante, a Musicalll poderá adotar medidas como:

  • contenção do evento;
  • análise técnica;
  • mitigação dos impactos;
  • restauração dos serviços;
  • preservação de evidências;
  • comunicação às partes competentes, quando exigido por lei.

Após a resolução, poderão ser implementadas ações para reduzir a probabilidade de recorrência.

18. Continuidade de negócios

A Musicalll buscará manter medidas compatíveis com o porte da empresa para assegurar a continuidade de seus serviços diante de incidentes relevantes, incluindo:

  • recuperação de backups;
  • redundância de componentes críticos, quando aplicável;
  • procedimentos de recuperação;
  • revisão periódica das estratégias de continuidade.

19. Dispositivos corporativos

Os dispositivos utilizados para acesso aos sistemas da Musicalll deverão observar medidas razoáveis de segurança, tais como:

  • bloqueio por senha ou biometria;
  • atualização de software;
  • proteção contra malware;
  • uso autorizado.

Equipamentos comprometidos poderão ter seu acesso suspenso até a regularização.

20. Fornecedores

Sempre que fornecedores tiverem acesso a informações relevantes da Musicalll, buscar-se-á que observem padrões de segurança compatíveis com a natureza dos serviços prestados, mediante cláusulas contratuais, políticas específicas ou outras salvaguardas adequadas.

21. Conscientização

A Musicalll incentivará a conscientização sobre segurança da informação entre colaboradores e parceiros, promovendo, sempre que possível:

  • orientações internas;
  • treinamentos;
  • divulgação de boas práticas;
  • atualização sobre riscos relevantes.

22. Auditoria

A Musicalll poderá realizar auditorias internas ou externas, sempre que julgar necessário, para verificar:

  • conformidade com esta Política;
  • eficácia dos controles;
  • identificação de vulnerabilidades;
  • oportunidades de melhoria.

23. Descumprimento

O descumprimento desta Política poderá resultar em medidas proporcionais à gravidade da conduta, incluindo:

  • orientação;
  • advertência;
  • revisão de acessos;
  • suspensão de credenciais;
  • rescisão contratual, quando aplicável;
  • adoção das medidas legais cabíveis.

24. Revisão da Política

Esta Política será revisada periodicamente ou sempre que houver:

  • alterações legislativas;
  • mudanças significativas na infraestrutura;
  • evolução tecnológica;
  • novos riscos relevantes;
  • incidentes que indiquem necessidade de atualização.

25. Disposições finais

Esta Política integra o programa de governança e segurança da Musicalll Estúdios e deverá ser interpretada em conjunto com os demais documentos jurídicos e operacionais da Plataforma.

Caso qualquer disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão plenamente válidas.

26. Vigência

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até sua substituição por versão posterior.