Política de Segurança da Informação (PSI)
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Nesta página
- 1. Apresentação
- 2. Objetivos
- 3. Abrangência
- 4. Princípios da segurança da informação
- 5. Ativos de informação
- 6. Classificação das informações
- 7. Controle de acesso
- 8. Autenticação
- 9. Gestão de senhas
- 10. Criptografia
- 11. Desenvolvimento seguro
- 12. Gestão de vulnerabilidades
- 13. Backups
- 14. Monitoramento
- 15. Registros (logs)
- 16. Incidentes de segurança
- 17. Resposta a incidentes
- 18. Continuidade de negócios
- 19. Dispositivos corporativos
- 20. Fornecedores
- 21. Conscientização
- 22. Auditoria
- 23. Descumprimento
- 24. Revisão da Política
- 25. Disposições finais
- 26. Vigência
1. Apresentação
A presente Política de Segurança da Informação ("PSI") estabelece os princípios, diretrizes e controles adotados pela Musicalll Estúdios para proteger seus ativos de informação, garantir a continuidade de seus serviços e reduzir riscos relacionados à segurança cibernética.
Esta Política complementa:
- os Termos de Uso;
- a Política de Privacidade;
- a Política Antifraude e Compliance;
- o Acordo de Processamento de Dados (DPA);
- os demais documentos jurídicos da Musicalll.
2. Objetivos
São objetivos desta Política:
- proteger informações da Plataforma;
- preservar a confidencialidade dos dados;
- garantir a integridade das informações;
- assegurar a disponibilidade dos serviços;
- reduzir riscos operacionais;
- prevenir incidentes de segurança;
- fortalecer a confiança dos usuários.
3. Abrangência
Esta Política aplica-se a:
- colaboradores;
- sócios;
- administradores;
- prestadores de serviço;
- fornecedores que tenham acesso a sistemas da Musicalll;
- parceiros tecnológicos;
- demais pessoas autorizadas a acessar ativos da Plataforma.
4. Princípios da segurança da informação
A Musicalll adota como princípios:
- confidencialidade;
- integridade;
- disponibilidade;
- autenticidade;
- rastreabilidade;
- responsabilidade;
- melhoria contínua;
- conformidade legal.
5. Ativos de informação
São considerados ativos de informação, entre outros:
- banco de dados;
- código-fonte;
- servidores;
- APIs;
- documentação;
- credenciais;
- chaves criptográficas;
- backups;
- registros de auditoria;
- infraestrutura em nuvem;
- equipamentos corporativos;
- informações financeiras;
- dados pessoais.
Todos os ativos deverão receber proteção compatível com seu nível de criticidade.
6. Classificação das informações
As informações poderão ser classificadas como:
Pública: informações cuja divulgação não oferece riscos relevantes. Exemplos: páginas institucionais, materiais de divulgação, documentação pública.
Uso Interno: informações destinadas apenas ao ambiente operacional da Musicalll. Exemplos: procedimentos internos, documentação técnica, fluxos operacionais.
Confidencial: informações cujo acesso deve ser restrito. Exemplos: contratos, informações financeiras, dados comerciais, relatórios internos, estratégias de negócio.
Restrita: informações críticas que exigem proteção reforçada. Exemplos: credenciais administrativas, segredos comerciais, chaves criptográficas, backups criptografados, configurações críticas, dados protegidos por lei.
7. Controle de acesso
O acesso aos sistemas deverá observar o princípio do menor privilégio, garantindo que cada pessoa possua apenas as permissões estritamente necessárias ao desempenho de suas atividades.
Os acessos serão concedidos conforme funções e poderão ser revisados, alterados ou revogados sempre que necessário.
8. Autenticação
Sempre que tecnicamente viável, a Musicalll adotará mecanismos de autenticação robustos, incluindo:
- senhas fortes;
- autenticação multifator (MFA) para contas administrativas e outros acessos considerados críticos;
- gerenciamento seguro de sessões;
- políticas de redefinição de senha.
O compartilhamento de credenciais é proibido.
9. Gestão de senhas
As senhas deverão:
- possuir complexidade adequada;
- permanecer sob responsabilidade exclusiva do usuário;
- não ser reutilizadas entre serviços críticos, sempre que possível;
- ser armazenadas utilizando algoritmos de hash reconhecidos pelo mercado.
É vedado armazenar senhas em texto puro.
10. Criptografia
Sempre que apropriado, a Musicalll utilizará mecanismos criptográficos para proteção dos dados.
Poderão ser empregados:
- criptografia em trânsito (TLS ou equivalente);
- criptografia em repouso, quando tecnicamente e economicamente viável;
- armazenamento seguro de chaves criptográficas;
- certificados digitais válidos.
11. Desenvolvimento seguro
A Musicalll buscará adotar práticas de desenvolvimento seguro, incluindo:
- revisão de código;
- gerenciamento de dependências;
- correção de vulnerabilidades conhecidas;
- testes antes da implantação;
- separação entre ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, sempre que possível;
- controle de versões.
12. Gestão de vulnerabilidades
A Plataforma poderá realizar:
- atualização periódica de sistemas;
- monitoramento de vulnerabilidades;
- aplicação de correções de segurança;
- análise de bibliotecas utilizadas;
- revisão de componentes críticos.
A prioridade de tratamento considerará a severidade do risco e o impacto potencial.
13. Backups
A Musicalll poderá manter rotinas de backup compatíveis com a criticidade dos serviços.
Sempre que possível, os backups observarão:
- execução periódica;
- armazenamento seguro;
- proteção contra acesso não autorizado;
- testes de restauração;
- retenção conforme necessidades legais e operacionais.
14. Monitoramento
Os sistemas poderão ser monitorados para:
- identificar falhas;
- detectar tentativas de invasão;
- prevenir fraudes;
- acompanhar disponibilidade;
- registrar eventos relevantes;
- apoiar investigações internas.
O monitoramento observará a legislação aplicável.
15. Registros (logs)
A Musicalll poderá manter registros técnicos relacionados ao funcionamento da Plataforma, incluindo:
- autenticações;
- acessos administrativos;
- alterações relevantes;
- eventos de segurança;
- operações críticas.
Os registros serão protegidos contra alterações não autorizadas e conservados pelo período compatível com as finalidades legais, operacionais e de segurança.
16. Incidentes de segurança
Considera-se incidente de segurança qualquer evento que possa comprometer:
- confidencialidade;
- integridade;
- disponibilidade;
- autenticidade das informações;
- funcionamento da Plataforma.
17. Resposta a incidentes
Ao identificar um incidente relevante, a Musicalll poderá adotar medidas como:
- contenção do evento;
- análise técnica;
- mitigação dos impactos;
- restauração dos serviços;
- preservação de evidências;
- comunicação às partes competentes, quando exigido por lei.
Após a resolução, poderão ser implementadas ações para reduzir a probabilidade de recorrência.
18. Continuidade de negócios
A Musicalll buscará manter medidas compatíveis com o porte da empresa para assegurar a continuidade de seus serviços diante de incidentes relevantes, incluindo:
- recuperação de backups;
- redundância de componentes críticos, quando aplicável;
- procedimentos de recuperação;
- revisão periódica das estratégias de continuidade.
19. Dispositivos corporativos
Os dispositivos utilizados para acesso aos sistemas da Musicalll deverão observar medidas razoáveis de segurança, tais como:
- bloqueio por senha ou biometria;
- atualização de software;
- proteção contra malware;
- uso autorizado.
Equipamentos comprometidos poderão ter seu acesso suspenso até a regularização.
20. Fornecedores
Sempre que fornecedores tiverem acesso a informações relevantes da Musicalll, buscar-se-á que observem padrões de segurança compatíveis com a natureza dos serviços prestados, mediante cláusulas contratuais, políticas específicas ou outras salvaguardas adequadas.
21. Conscientização
A Musicalll incentivará a conscientização sobre segurança da informação entre colaboradores e parceiros, promovendo, sempre que possível:
- orientações internas;
- treinamentos;
- divulgação de boas práticas;
- atualização sobre riscos relevantes.
22. Auditoria
A Musicalll poderá realizar auditorias internas ou externas, sempre que julgar necessário, para verificar:
- conformidade com esta Política;
- eficácia dos controles;
- identificação de vulnerabilidades;
- oportunidades de melhoria.
23. Descumprimento
O descumprimento desta Política poderá resultar em medidas proporcionais à gravidade da conduta, incluindo:
- orientação;
- advertência;
- revisão de acessos;
- suspensão de credenciais;
- rescisão contratual, quando aplicável;
- adoção das medidas legais cabíveis.
24. Revisão da Política
Esta Política será revisada periodicamente ou sempre que houver:
- alterações legislativas;
- mudanças significativas na infraestrutura;
- evolução tecnológica;
- novos riscos relevantes;
- incidentes que indiquem necessidade de atualização.
25. Disposições finais
Esta Política integra o programa de governança e segurança da Musicalll Estúdios e deverá ser interpretada em conjunto com os demais documentos jurídicos e operacionais da Plataforma.
Caso qualquer disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão plenamente válidas.
26. Vigência
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até sua substituição por versão posterior.
